Informações Trabalhistas

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Carteira de Trabalho: O registro da Carteira de Trabalho formaliza o vínculo do empregado com o empregador. Entre os artigos 29.º e 39.º, anotasse tudo o que deve constar no portfólio. Para completar, a legislação trabalhista também destaca as punições para o empregador que se esquecer ou mesmo se recusar a cumprir esse dever.

Férias: A empresa deve conceder um período de 30 dias de descanso ao empregado dentro de 12 meses de serviço a partir da data de sua contratação. As férias não podem começar 48 horas antes dos dias de descanso remunerado ou quando houver previsão de feriado municipal, estadual e/ou federal. É possível mediante acordo entre ambas as partes, que o empregado goze férias em três intervalos distintos.

Aviso prévio: Não basta seu empregado pedir demissão, ou seja, demitido sem justa causa por você para formalizar a demissão. É necessário seguir as recomendações de prazo mínimo de acordo com a periodicidade de pagamento.

13º salário: A validade do décimo terceiro salário é estabelecida para os empregados que trabalham na modalidade CLT. Seu valor equivale á remuneração mensal que a pessoa recebe pelo exercício da profissão. Vale lembrar que o pagamento desse valor é dividido em duas parcelas – geralmente a primeira ocorre até Novembro, e a segunda em Dezembro.

Hora extra: A legislação Trabalhista fala sobre a contabilização das horas extras e como elas devem ser remuneradas. Diz-se que cada dia trabalhado pode ter duas horas extras adicionadas. Seu pagamento pode ser feito de duas formas: a primeira opção é cada hora extra ser pelo menos 50% acima da hora normal ou a segunda opção é a hora extra não ser paga, mas sim, convertidas em banco de horas.

Licença a maternidade: A gestante tem direito a afastamento remunerado de 120 dias das atividades profissionais. Os pais podem se ausentar do trabalho por até cinco dias consecutivos a partir do nascimento da criança. Para completar, será garantido a funcionária o retorno ao cargo que ocupava ou, se necessário, a mudança de atividade por motivos médicos.

Falta por motivo de luto: O empregado pode se ausentar de compromisso na empresa por falecimento de ente querido por até dois dias consecutivos. Não basta apenas informar o empregador sobre a morte do familiar, o empregado deverá apresentar a Certidão de Óbito da pessoa ao RH no retorno as atividades.

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